Uso do biodiesel

O biodiesel pode ser utilizado apenas na proporção de 2% ao óleo diesel mineral. O produto final desta deve estar de acordo com a Portaria ANP n° 15/2006. O Governo sinaliza que a partir de junho de 2008 será obrigatória a proporção de 3%, porém ainda não existe nenhuma alteração efetiva na Lei 11.097/05.